Murialdinas

A “Associação Murialdinas de São José” foi criada em 09 de maio de 1954, no Distrito de Fazenda Souza, Caxias do Sul/RS,  por um grupo de pessoas sensíveis à precária realidade do povo da localidade.
Na época era grande a dificuldade das crianças e adolescentes, do meio rural, frequentarem à escola devido, sobretudo, a distância e a precariedade dos meios de transportes e mesmo no aspecto de assistência social e saúde. O povo era totalmente desprotegido. Para sanar esta dificuldade foi criado em Fazenda Souza, 4º Distrito de Caxias do Sul / RS, um centro de atendimento, ou seja, um ambulatório e, posteriormente o Colégio Santa Maria Goretti e, anexo a este, o internato, com a finalidade de oferecer às meninas, um espaço de proteção e ensino de atividades extraescolares, colaborando assim com as famílias desprovidas e distantes do meio urbano. Esta Instituição, desde então, mantida pela “Associação Murialdinas de São José”,  manteve-se fiel ao objetivo primeiro de:

Oferecer e desenvolver a Educação e a Assistência Social, em seus vários níveis, preferentemente às crianças, adolescentes, jovens e famílias empobrecidas, sem distinção de sexo, raça, credo religioso ou político.

Filantropia

A Associação Murialdinas de São José: entidade beneficente de assistência social – CEBAS-Educação
 
A Associação Murialdinas de são José  – Mantenedora  é certificada como entidade beneficente de assistência social – CEBAS-Educação e como tal, oferece bolsas de estudo CEBAS na forma e na proporção definidas na Lei Complementar Nº 187, de 16 Dezembro de 2021. 
 
O CEBAS é concedido às entidades de direito privado, sem fins lucrativos, que atuem preponderantemente em pelo menos uma das áreas definidas na Lei Complementar Nº 187, de 16 dezembro de 2021. O CEBAS-Educação é concedido pelo MEC, nos termos estabelecidos na Lei Complementar Nº 187, de 16 dezembro de 2021, às entidades de direito privado, sem fins lucrativos, que atuam diretamente ou por meio de instituições de ensino mantidas, na oferta da educação básica regular e presencial, na oferta da educação superior, ou em ambos os níveis, que atendam ao princípio da universalidade do atendimento, selecionem os bolsistas e beneficiários de demais benefícios pelo perfil socioeconômico e cumpram integralmente os requisitos estabelecidos na referida Lei Complementar Nº 187, de 16 de dezembro de 2021.